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Sábado, 04 de setembro de 2010
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REGULAMENTO DA CAMPANHA "RELÂMPAGO"

A Campanha "RELÂMPAGO", promovida pela Associação Núcleo D, premiará 10 (dez) profissionais. Os 50 (cinquenta) profissionais que mais pontuarem durante o período da CAMPANHA RELÂMPAGO participarão de um sorteio para que 10 (dez) ganhadores desfrutem de duas diárias no hotel Thermas de Itá. Os profissionais serão premiados conforme o regulamento que segue.
 
DA PARTICIPAÇÃO
 
1) Participarão da campanha arquitetos, decoradores, engenheiros e designers devidamente cadastrados na Associação Núcleo D.
 
2) É proibida a participação nesta campanha de sócios de empresas associadas, assim como, seus respectivos ascendentes (pai, mãe, avós) e descendentes (filhos), mesmo que não diretamente envolvidos na promoção.
 
3)É permitida a participação de profissionais (cadastrados) colaboradores/funcionários das empresas associadas ao Núcleo D, porém fica vedada a pontuação na empresa em que o mesmo esteja vinculado.
 
DO PRAZO
 
4) A CAMPANHA RELÂMPAGO terá início em 1º de AGOSTO de 2010 e término em 30 de SETEMBRO de 2010. Depois do término do prazo da Campanha as empresas associadas terão 1 (um) dia útil para enviar os cupons de pontuação para a secretaria do Núcleo D.
 
DA PONTUAÇÃO
 
5) Estão aptos a pontuar nesta campanha os profissionais que atuam no mercado de arquitetura, engenharia, design, paisagismo e demais especialidades da decoração e construção, desde que devidamente cadastrados na Associação Núcleo D e que não tenham nenhum vínculo societário com as empresas associadas.
 
6) As compras de produtos especificados pelos profissionais nas empresas associadas ao Núcleo D valem pontos na razão de 1 (um) ponto para cada R$ 100,00 (cem reais) em compras de produtos e/ou serviços.
a) Para esta campanha NÃO ESTARÁ VALENDO O VALOR DA INDICAÇÃO
 
7) A pontuação conquistada será lançada em um único cadastro do profissional individualmente, não podendo ser transferida depois de efetivada.
 
8) O saldo de pontos acumulados pode ser acompanhado através do site www.nucleod.com.br, acessando a área de acesso restrito aos profissionais cadastrados. Para isso, deve-se ter conhecimento de dados para acesso restrito (login e senha). Caso não esteja de posse dos dados, entrar em contato diretamente com o escritório do Núcleo D.
 
9) Os pontos estarão disponíveis para consulta no período de vigência de cada campanha, respeitando-se o prazo legal para pedido de revisão de pontos.
a) O pedido de revisão de pontos pelos profissionais deve respeitar um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis depois de encerrada a campanha.
 
10) A informação dos pontos da empresa associada ao Núcleo D é de total responsabilidade da mesma. Em caso de dúvidas e/ou divergências, o profissional deverá fazer contato direto com a empresa na qual tenha pontuado.
 
11) No caso de compras realizadas diretamente pelos clientes, a pontuação somente será contabilizada após indicação do profissional responsável e requisição dos pontos pelo mesmo na empresa associada.
 
12) VALOR TETO PARA PONTUAÇÃO: As compras serão pontuadas até o valor máximo de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais). Compras acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) receberão o máximo de 500 (quinhentos) pontos.
 
13) IMPORTANTE: Para concorrer ao sorteio, o profissional deverá fechar negócios com no mínimo 50% (cinquenta por cento) das empresas associadas ao Núcleo D. DAS EMPRESAS ASSOCIADAS
 
14) A lista oficial das empresas associadas está disponível em nosso site www.nucleod.com.br, na área de "Empresas Associadas".
 
DA PREMIAÇÃO
 
15) Dez (10) profissionais serão premiados com esta campanha. A premiação será definida através de um sorteio. Participam deste sorteio os 50 profissionais que mais pontuarem no período da campanha e que fecharem negócios com 50% das empresas associadas.
a) Caso algum profissional estiver entre os 50 mais pontuados mas não tenha efetuado compras em 50% das empresas estará automaticamente fora do sorteio.
b) Caso algum profissional premiado não puder fazer uso do prêmio, a Associação Núcleo D reserva-se o direito de efetuar novo sorteio.
 
17) A CAMPANHA RELÂMPAGO compreende: duas diárias no Hotel Thermas de Ita (sem acompanhante), em Ita ? SC, nos dias 29 e 30 de outubro de 2010. Demais passeios, shows, e outras atividades serão programados por conta dos participantes.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
19) A CAMPANHA RELÂMPAGO não interferirá no regulamento e no andamento da Campanha "Você com o Núcleo D" que está em vigor. Os pontos da CAMPANHA RELÂMPAGO também valerão para a Campanha "Você com o Núcleo D".
 
20) Desde já o profissional cadastrado na Campanha "RELAMPAGO" concede ao Núcleo D o direito de uso do seu nome e imagem como vencedor do prêmio descritos no item 16 deste Regulamento.
 
21) Qualquer alteração neste Regulamento, definida única e exclusivamente a critério do Núcleo D, seja da forma de adesão, critérios de pontuação, distribuição ou acúmulo de pontos, empresas associadas participantes, validade das promoções, retirada ou substituição de empresas integrantes, ou de qualquer outro item será informada através do correio eletrônico, que consta no cadastro do profissional.
 
22) O profissional deverá comunicar ao Núcleo D toda e qualquer alteração dos dados cadastrais (como endereço, telefone, email), ficando este totalmente responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não veracidade das informações prestadas ao Núcleo D.
 
23) O profissional que por qualquer motivo desrespeitar este Regulamento perderá o direito de pontuar, bem como todos os seus pontos já acumulados.
 
24) O Núcleo D ficará à disposição para todos os tipos de esclarecimentos referentes a pontuações, premiações, empresas associadas e reclamações, através do telefone (49) 33247769 ou via internet pelo site www.nucleod.com.br, no link "contato".
 
25) Eventuais diferenças que por ventura possam vir a acontecer na relação entre profissional e empresa associada ao Núcleo D, deverão ser solucionadas entre os mesmos. Se houver algum problema com a empresa, entrar em contato diretamente com a secretaria do Núcleo D.
 
26) Os casos não previstos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o participante e a Diretoria do Núcleo D, tendo a diretoria total autonomia de decisão sobre estes casos.

 
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